O
Secretário Geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, foi recebido em audiência pela
ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, na quarta-feira, 17 de julho, a
quem entregou um parecer sobre o Projeto de Lei 5.807/2013, que trata do Novo
Marco Regulatório da Mineração. O parecer foi elaborado do Comitê Nacional em
Defesa dos Territórios frente à Mineração que pede a retirada de urgência na
tramitação do projeto.
O PL foi
encaminhado pela Presidente da República no mês de junho ao Congresso. Num
acordo entre a presidente Dilma e os presidentes da Câmara e do Senado, o
projeto tramitará em regime de urgência. “Não é razoável que um tema dessa
relevância, que tem influências de diversos tipos sobre o conjunto da sociedade
brasileira, seja debatido e aprovado em prazo tão exíguo de 90 dias sem que a
sociedade tenha chance de apresentar suas críticas, considerações e sugestões
de melhoria”, diz o documento entregue à ministra. “É impossível que, em apenas
45 dias, os deputados ou senadores tenham tempo de fazer uma análise com a
profundidade que o assunto merece”, acrescenta o texto.
A ministra
informou que o mesmo pedido já havia chegado à Casa Civil e disse que se
reunirá com os ministros da área para debater o assunto.Na avaliação do Comitê,
que é composto por 50 entidades, incluída a CNBB, pelo menos sete
reivindicações devem orientar o marco regulatório da mineração. Estão entre as
reivindicações o pedido de Democracia e a transparência na formulação e
aplicação da política mineral; bem como o direito de consulta direta,
consentimento e veto, acerca dos empreendimentos às comunidades afetadas e
ameaçadas. O Comitê quer ainda que o Marco Regulatório garanta os direitos dos
trabalhadores e tratamento da mineração em Terras Indígenas no âmbito do
Estatuto dos Povos Indígenas e da Convenção 169 da OIT, além de garantia ao
direito de consulta, consentimento e veto aos processos de concessão de
pesquisa e lavra por parte destes povos.
A nova
lei, na opinião do Comitê, deverá assegurar também a definição de escalas e
ritmos em que as atividades mineradoras devem ser instaladas e operadas, por
meio do estabelecimento de taxas de extração, com vistas a garantir o uso
racional dos bens minerais e a precaução frente aos potenciais impactos
socioambientais da atividade; zoneamento econômico e ecológico que determine
áreas onde os prejuízos econômicos e ambientais gerados pela mineração
inviabilizariam sua implementação; obrigatoriedade de contingenciamento de
recursos para viabilização dos Planos de Fechamento de Minas.
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